Associação

A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de S. Brás de Alportel, é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, tendo a sua sede na Freguesia de S. Brás de Alportel, Concelho de S. Brás de Alportel.


Tem como escopo principal a protecção de pessoas e bens, visando essencialmente a protecção e socorro desinteressado de vidas humanas, outros seres vivos e bens em caso de sinistro, bem como cooperar com outros agentes de protecção civil, nos termos da lei, detendo e mantendo em actividade, para o efeito, um corpo de bombeiros misto, com observância do definido no Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável.


Com estrita observância do seu fim não lucrativo e sem prejuízo do seu escopo principal, a Associação pode desenvolver outras actividades, desde que permitidas por deliberação da Direcção, nomeadamente: prestação de cuidados de saúde, actividades desportivas, culturais e recreativas, conducentes a uma melhor preparação física e intelectual dos seus associados, actividades de carácter social de apoio e protecção à infância, à juventude, à deficiência e aos idosos ou em qualquer situação de carência que justifique uma actuação pró humanitária, podendo ainda desenvolver outras actividades, a título gratuito ou remunerado, nomeadamente a prestação de serviços, comerciais ou industriais, individualmente, ou através de parceria, associação ou por qualquer outra forma legalmente prevista, desde que permitidas por deliberação da Assembleia Geral e os lucros dessas actividades revertam para os seus fins estatutários.


A Associação tem um Capital indeterminado e um número ilimitado de associados que concorrem para o património social, através do pagamento de uma quota anual, no valor mínimo a fixar pela Direcção.


Constituem atribuições desta Associação Humanitária:
a) Deter e manter em actividade um Corpo de Bombeiros misto, com observância do definido no regime jurídico dos corpos de bombeiros.
b) Exercer os direitos e as funções que lhe sejam atribuídas por lei;
c) Manter e fomentar o relacionamento institucional com os demais agentes de protecção civil, a nível local, regional, nacional e internacional;
d) Manter e fomentar o relacionamento institucional com as organizações representativas das associações humanitárias de bombeiros, a nível distrital e a nível nacional;
e) Manter e fomentar o relacionamento com os organismos oficiais locais, regionais e nacionais em especial com os de tutela do sector da protecção civil e dos bombeiros;
f) Representar os seus associados em todas as situações de interesse geral;
g) Estabelecer relações e acordos com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais e assegurar o seu fiel cumprimento;
h) Pronunciar-se sobre projectos de natureza legislativa e normativa que versem sobre questões dos sectores associativo, da protecção civil e dos bombeiros, em particular, bem como sobre todas as matérias que sejam submetidas à sua apreciação pelas entidades competentes;
i) Constituir, promover ou participar, por sua iniciativa ou em colaboração com outras entidades, parcerias, sociedades, grupos de trabalho, comissões especializadas, ou integrar comissões, ou órgãos consultivos, de outras entidades, locais, regionais ou nacionais, bem como promover, designadamente, a realização de encontros, conferências, viagens de estudo, concursos e outras acções tendentes a dignificar, valorizar e divulgar a Associação bem como a fomentar a formação, preparação, treino e intervenção dos bombeiros;
j) Promover o alargamento de acções, visando o benefício dos associados e de quantos participam das suas actividades específicas;
k) Promover a organização de iniciativas baseadas no princípio da cooperação, tendentes a obter a autonomia económica e financeira da Associação;
l) Desenvolver, com estrita observância do seu fim não lucrativo e sem prejuízo do seu escopo principal, outras actividades, a título gratuito ou remunerado, individualmente ou em associação, parceria ou por qualquer outra forma societária legalmente prevista, com outras pessoas singulares ou colectivas, desde que permitidas por deliberação da Direcção ou da Assembleia Geral;
m) Decidir os conflitos que sejam submetidos ao Conselho Disciplinar;
n) Fomentar o espírito do associativismo e do voluntariado junto da população e das entidades públicas e privadas;
o) Disponibilizar aos associados informações atempadas e correctas, relativamente às matérias que são da sua competência e atribuição;
p) Promover a boa imagem da Associação e dos Bombeiros junto dos meios de comunicação social;
q) Cumprir e fazer cumprir a lei e os regulamentos em vigor, no âmbito das suas competências;


O Estandarte é o símbolo representativo da Associação e simultaneamente do Corpo de Bombeiros por ela detido.
24 horas, 365 Dias por ano, sempre a servir o próximo “Vida por Vida, Soldado da Paz”